PORTARIA GM/MPO Nº 120, DE 3 DE MAIO DE 2024

Realoca Funções Comissionadas Executivas (FCE) no Ministério do Planejamento e Orçamento.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.353 , de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, a realocação de um cargo de Assessor Técnico Especializado - FCE 4.07 da Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais para a Coordenação Geral de Acompanhamento de Programas da Área Especial da Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais.

Art. 2º Fica efetivada, no âmbito da Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento, a realocação de uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador de Programas Especiais da Coordenação-Geral de Programas Especiais da Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais para a Coordenação-Geral de Programas Econômicos da Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais.

Art. 3º Fica efetivada, no âmbito da Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento, a realocação de uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe de Divisão de Programas Econômicos da Coordenação-Geral de Programas Econômicos da Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais, para a Coordenação de Programas Especiais da Coordenação-Geral de Programas Especiais da Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais.

Art. 4º As realocações de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal ‒ SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, incisos I e II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de publicação.

SIMONE TEBET

ANEXO

DE

PARA

SECRETARIA

UORG PAI

UORG

CARGO

SECRETARIA

UORG PAI

UORG

CARGO

Secretaria de Orçamento Federal

Secretaria de Orçamento Federal

Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais

FCE 4.07

Secretaria de Orçamento Federal

Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais

Coordenação Geral de Acompanhamento de Programas da Área Especial

FCE 4.07

Secretaria Nacional de Planejamento

Coordenação-Geral de Programas Especiais

Coordenação de Programas Especiais

FCE 1.10

Secretaria Nacional de Planejamento

Coordenação-Geral de Programas Econômicos

Coordenação de Programas Econômicos

FCE 1.10

Secretaria Nacional de Planejamento

Coordenação-Geral de Programas Econômicos

Divisão de Programas Econômicos

FCE 1.07

Secretaria Nacional de Planejamento

Coordenação-Geral de Programas Especiais

Divisão de Programas Especiais

FCE 1.07