PORTARIA GM/MPO Nº 120, DE 3 DE MAIO DE 2024
Realoca Funções Comissionadas Executivas (FCE) no Ministério do Planejamento e Orçamento.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 11.353 , de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, a realocação de um cargo de Assessor Técnico Especializado - FCE 4.07 da Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais para a Coordenação Geral de Acompanhamento de Programas da Área Especial da Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais.
Art. 2º Fica efetivada, no âmbito da Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento, a realocação de uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador de Programas Especiais da Coordenação-Geral de Programas Especiais da Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais para a Coordenação-Geral de Programas Econômicos da Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais.
Art. 3º Fica efetivada, no âmbito da Secretaria Nacional de Planejamento do Ministério do Planejamento e Orçamento, a realocação de uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe de Divisão de Programas Econômicos da Coordenação-Geral de Programas Econômicos da Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais, para a Coordenação de Programas Especiais da Coordenação-Geral de Programas Especiais da Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais.
Art. 4º As realocações de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º deverão ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal ‒ SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria, e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do art. 14, incisos I e II, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO
DE | PARA | ||||||
SECRETARIA | UORG PAI | UORG | CARGO | SECRETARIA | UORG PAI | UORG | CARGO |
Secretaria de Orçamento Federal | Secretaria de Orçamento Federal | Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais | FCE 4.07 | Secretaria de Orçamento Federal | Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais | Coordenação Geral de Acompanhamento de Programas da Área Especial | FCE 4.07 |
Secretaria Nacional de Planejamento | Coordenação-Geral de Programas Especiais | Coordenação de Programas Especiais | FCE 1.10 | Secretaria Nacional de Planejamento | Coordenação-Geral de Programas Econômicos | Coordenação de Programas Econômicos | FCE 1.10 |
Secretaria Nacional de Planejamento | Coordenação-Geral de Programas Econômicos | Divisão de Programas Econômicos | FCE 1.07 | Secretaria Nacional de Planejamento | Coordenação-Geral de Programas Especiais | Divisão de Programas Especiais | FCE 1.07 |